Há na legislação uma portaria que regulamenta a qualidade da água; a PORTARIA Nº 518/04 que implementa limites para elementos contaminantes presentes na água tratada, esses limites estão descritos na portaria e de uso obrigatório para abastecimento em todo território nacional.
Este documento permite entre outros elementos 13 tipos de metais pesados, 3 tipos de solvente, 22 tipos de agrotóxicos, 6 tipos de detergentes e por ai vai. Outros países como a União Europeia tem seus limites muito abaixo das taxas permitidas pelo ministério da saúde, também é muito menor a quantidade de contaminantes.
O Brasil assume um papel permissivo em nome da indústria e da produção agrícola; e o preço que todos nós pagamos bebendo essa água é muito caro.
Portaria: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-518.htm
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